A decisão cautelar prevê multa de R$ 150 mil a R$ 10 milhões às operadoras que não obedecerem o órgão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta segunda-feira (18), através do Diário Oficial da União, que as operadoras estão proibidas de praticar a redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia dos usuários, ainda que as ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.
O despacho da Superintendência de Relações com Consumidores cita ao todo 12 operadoras, incluindo Oi, Claro, Vivo e Tim, as quatro maiores do país.
De acordo com a superintendente Elisa Vieira Leonel, para que ações como redução ou corte de dados de navegação possam ocorrer, as operadoras precisam oferecer aos consumidores ferramentas adequadas para que possam acompanhar o consumo do serviço, identificar o perfil de consumo, obter o histórico detalhado de sua utilização, receber a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia e ter a possibilidade de comparar preços.
O texto estabelece que as operadoras precisam informar ao consumidor por meio de documento de cobrança e também por meio de comunicação eletrônico a existência dessas ferramentas, além de explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos
termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.
Segundo o despacho, as operadoras precisam instruir seus empregados e agentes credenciados sobre os termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço, anda que contratados junto com outros serviços como telefone e TV paga.
A Anatel estabelece também que as operadoras só poderão limitar a internet vendida aos consumidores após 90 dias da publicação deste despacho, mediante reconhecimento do cumprimento das condições estabelecidas nele.
Caso as operadoras descumpram os artigos da Superintendência, elas serão multadas diariamente entre R$ 150 mil e R$ 10 milhões.
Procon
Pelo país, os Procons vêm se posicionando contra as mudanças na internet de banda larga. Na última sexta-feira (15), o Procon-RJ notificou as operadoras Oi, Vivo e Claro para que estas expliquem como funcionará o limite de dados dos planos de internet fixa. O prazo estipulado pelo órgão de defesa do consumidor é de 15 dias.
O Procon-SC disse à reportagem do Previamente que se posiciona contra a medida, assim como foi contra a redução e corte de navegação de internet móvel. O Procon-SP também é contra classifica a prática como “abusiva” e já notificou as empresas pedindo que elas se expliquem.
Segundo o jornal O Povo, o Procon Fortaleza (CE) também se mostra contrário à limitação de dados de navegação, e cita que a mudança fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como o Marco Civil da Internet.
Em nota, o Procon-RS se posiciona contra a mudança, “uma vez que restringe o uso da internet banda larga — configurando uma prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva”.
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