A partir do dia 1º de dezembro, apenas 40% dos ingressos disponíveis à venda poderão ser comercializados pela metade do preço
A partir desta terça-feira (1º de dezembro), começa a valer a nova lei da meia-entrada, cujo decreto do Governo Federal foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de outubro deste ano. O texto que regulamenta a lei aprovada em dezembro de 2013 assegura o benefício de meia-entrada para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
Segundo o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 12.933/2013 e a Lei nº 12.852/2013, os estabelecimentos comerciais e culturais devem disponibilizar, em local visível, informações atualizadas sobre o total de ingressos disponíveis e a quantidade destinada para venda de meia-entrada. Caso não haja essas informações, os beneficiados pelo direito pagam metade do valor mesmo que a cota de 40% dos ingressos já tenha se esgotado. As regras se aplicam a todas as categorias de ingressos destinados ao público em geral em espetáculos artísticos, culturais e esportivos (partidas esportivas, shows, teatro, cinema, museus, etc.), incluindo camarotes e áreas especiais. Caso os produtores culturais quiserem, é possível extrapolar o percentual de tickets de meia-entrada, mas fica a critério de cada um.
A nova lei chega para atender as preces dos produtores culturais, que argumentavam que sem um percentual como base de cálculo, não era possível estimar o prejuízo causado pelos ingressos vendidos pela metade do preço. Por conta disso, vinha sendo a solução deles para não saírem prejudicados dobrar o preço final dos tickets, e por isso apresentações musicais como as duas recém-anunciadas do Coldplay são inflacionados por valores surreais, entre R$ 240 e R$ 680. Em tese, com a nova regulamentação, os valores de ingressos para shows deveriam sofrer reajuste e cair. Porém, não há indícios de que isso irá, de fato, acontecer.
Juntamente com a cota de ingressos dos quais os estudantes, jovens de baixa renda e deficientes têm o direito, foram estabelecidas algumas regras para estabelecer como as entradas podem ser adquiridas. Os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento que pode ser feito pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelo diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos.
Os jovens de baixa renda terão o direito mediante apresentação da Identidade Jovem, documento que poderá ser confeccionado pela Secretaria Nacional da Juventude, que ainda precisa do apoio do Ministério do Desenvolvimento Social para regulamentar a emissão, cujo prazo final estabelecido pela presidente Dilma Rousseff é 31 de março de 2016. Por sua vez, as pessoas com deficiência podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Acompanhantes de pessoas com deficiência também têm direito a meia-entrada.
Ainda de acordo com o decreto, os órgãos que emitirem documentos fraudulentos receberão multas e suspensão temporária de autorização, penas mais brandas em relação às anteriores, que previam até perda definitiva de autorização para emissão de documento estudantil.
POR RODRIGO RAMOS
se, eles não tinham a intenção de monopólio, por que colocaram na lei que as entidades, estaduais e municipais teriam que filiar-se a elas e mais não são a npg-une-ubes, as únicas entidades estudantis nacionais legalmente no brasil como esta na lei. existe muitas outras, como MEB, BEN etc, por que somente as 3 são chamadas de nacionais, ignorando completamente as outras?