Governo Federal regulamenta lei que define limite à meia-entrada

A partir de agora, somente 40% dos ingressos disponíveis à venda poderão ser comercializados pela metade do preço

Nesta terça-feira (6), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta a lei aprovada em dezembro de 2013, cujo texto assegura o benefício de meia-entrada para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais e culturais devem disponibilizar, em local visível, informações atualizadas sobre o total de ingressos disponíveis e a quantidade destinada para venda de meia-entrada. Caso não haja essas informações, os beneficiados pelo direito pagam metade do valor mesmo que a cota de 40% dos ingressos já tenha se esgotado. As regras se aplicam a todas as categorias de ingressos destinados ao público em geral em espetáculos artísticos, culturais e esportivos (partidas esportivas, shows, teatro, cinema, museus, etc.), incluindo camarotes e áreas especiais.

Juntamente com a cota de ingressos dos quais os estudantes, jovens de baixa renda e deficientes têm o direito, foram estabelecidas algumas regras para estabelecer como as entradas podem ser adquiridas. Os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento que pode ser feito pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelo diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos.

Os jovens de baixa renda terão o direito mediante apresentação da Identidade Jovem, documento que poderá ser confeccionado pela Secretaria Nacional da Juventude, que ainda precisa do apoio do Ministério do Desenvolvimento Social para regulamentar a emissão, cujo prazo final estabelecido pela presidente Dilma Rousseff é 31 de março de 2016. Por sua vez, as pessoas com deficiência podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Acompanhantes de pessoas com deficiência também têm direito a meia-entrada.

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos que emitirem documentos fraudulentos receberão multas e suspensão temporária de autorização, penas mais brandas em relação às anteriores, que previam até perda definitiva de autorização para emissão de documento estudantil.

Por Rodrigo Ramos

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